O procedimento de DRO e a aparente possibilidade de uso de procedimentos não aversivos na redução de “comportamentos-problema”

Autores

  • Glauce Carolina Vieira dos Santos Grupo ABA Fora da Mesinha Clínica de Psicologia Comportamental

DOI:

https://doi.org/10.31505/rbtcc.v20i3.1220

Palavras-chave:

DRO, controle aversivo, punição negativa, autismo, transtornos do espectro autista

Resumo

Parece haver, ao menos na prestação de serviços do analista do comportamento no contexto de atendimento aos transtornos do espectro autista (TEA), um consenso sobre o uso do procedimento de reforçamento diferencial de outras respostas (DRO) como uma possibilidade de manejo de comportamentos considerados “problema”. Esse consenso é resultado, especialmente, de uma avaliação do DRO como um dos principais procedimentos não aversivos. Porém, por meio de uma análise mais detalhada da literatura da área, é possível questionar essa caracterização do DRO como alternativa a procedimentos suspostamente aversivos. Por isso o objetivo deste trabalho foi debater e suscitar questões significativas para a produção de conhecimento e, consequentemente, possíveis parâmetros mais coerentes de intervenção relativos ao procedimento de DRO. Conclui-se que a delimitação do DRO como procedimento não aversivo merece ser reavaliada.

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Publicado

20/12/2018

Como Citar

Santos, G. C. V. dos. (2018). O procedimento de DRO e a aparente possibilidade de uso de procedimentos não aversivos na redução de “comportamentos-problema”. Revista Brasileira De Terapia Comportamental E Cognitiva, 20(3), 99–117. https://doi.org/10.31505/rbtcc.v20i3.1220

Edição

Seção

Artigos Conceituais