Consciência verbal, não-verbal e fenomênica: uma proposta de extensão conceitual no behaviorismo radical.

Autores

  • Diego Zilio

DOI:

https://doi.org/10.31505/rbtcc.v13i1.433

Palavras-chave:

behaviorismo radical, Skinner, consciência, experiência, subjetividade

Resumo

No behaviorismo radical define-se como consciência ou “comportamento consciente” o responder verbal discriminativo ao próprio comportamento. No presente artigo é proposta uma extensão do conceito de consciência para além do âmbito verbal. Além disso, sugere-se que uma terceira definição de consciência, fundamentada na filosofia da mente, em que o termo indicaria o aspecto subjetivo do comportamento, também é compatível com a filosofia behaviorista radical. Dessa forma, haveria três definições de consciência: verbal, não-verbal e fenomênica. A extensão do conceito de consciência sem a violação dos princípios behavioristas radicais é importante, pois coloca o behaviorismo radical no centro das discussões contemporâneas em filosofia da mente e neurociências acerca da consciência.

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Publicado

05/09/2011

Como Citar

Zilio, D. (2011). Consciência verbal, não-verbal e fenomênica: uma proposta de extensão conceitual no behaviorismo radical. Revista Brasileira De Terapia Comportamental E Cognitiva, 13(1), 4–19. https://doi.org/10.31505/rbtcc.v13i1.433

Edição

Seção

Pesquisas originais